Questões de Direito Eleitoral para Concurso
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Preenchem correta e respectivamente as lacunas de I a V:
Como regra geral, considera-se propaganda eleitoral extemporânea a manifestação veiculada nos três meses anteriores ao pleito que divulgue a candidatura e os motivos pelos quais o candidato seria o mais apto para o exercício da função pública. Contudo, não se considera propaganda antecipada a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
Exige-se dos advogados que integrarão os tribunais regionais eleitorais o exercício efetivo de, no mínimo, dez anos de atividade profissional, não estando prevista na Constituição Federal a participação do órgão de representação da classe dos advogados nesse processo de escolha
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações devem ser feitas entre 12 e 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, e a respectiva ata deve ser lavrada em livro aberto, rubricado pela justiça eleitoral, e publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação
Os institutos do cancelamento e de exclusão de eleitores não se complementam: não há entre eles relação de causa e consequência.
I. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, esta será considerada nula, perdurando os efeitos da primeira.
II. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
III. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
Nas eleições majoritárias, os partidos políticos podem, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações, mas esse tipo de aliança é proibido no caso de eleições proporcionais.
Tal como ocorre na maioria dos países do mundo ocidental, as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais no Brasil limitam-se, respectivamente, aos percentuais da renda e do faturamento declarados no ano anterior ao das eleições.
5% dos recursos do fundo partidário são distribuídos igualmente entre os partidos com estatutos registrados no Superior Tribunal Eleitoral e 95%, na proporção das cadeiras obtidas por partido na eleição mais recente para a Câmara dos Deputados.
O formato e a estrutura dos partidos políticos relacionam-se menos com a sua origem e história e mais com as condições de competição com outros partidos.