Questões de Concurso
Sobre endosso, aval e protesto em direito empresarial (comercial)
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Os títulos de crédito contêm obrigações portáveis, o que significa que cabe ao credor dirigir-se ao devedor para exigir o cumprimento da obrigação.
Presumem-se simultâneos os avais em branco e superpostos.
Em se tratando de aval parcial, admitido em duplicatas mercantis, poderá o avalista garantir o pagamento de apenas uma parte da obrigação constante do título.
Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.
I. A pessoa que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, obriga pessoalmente o alegado mandante, o qual, nada obstante, terá contra quem agiu irregularmente o devido direito de regresso.
II. É válida a cláusula que autoriza o credor a emitir letra de câmbio com plena eficácia, independentemente de aceite por parte do devedor, bem como a cláusula em que o devedor autoriza o credor a sacar, para cobrança, letra de câmbio representativa de quantias em atraso.
III. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
IV. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços pela não correspondência com os serviços efetivamente contratados, por vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados, bem como por divergências nos prazos ou nos preços ajustados.
V. A nota promissória pode ser passada à vista, a dia certo ou a tempo certo da data; a época de seu pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
II. Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
III. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
IV. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
I. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem desse prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.
II. A intimação do devedor será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
III. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento dos emolumentos e de quaisquer despesas.
IV. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
V. É admitido o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
Está correto APENAS o que se afirma em
I. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso
do próprio título.
II. A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
III. Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.
IV. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
A sequência correta é: