Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Falência e Recuperação de Empresas para Concurso
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I. São considerados com privilégio especial os créditos por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.
II. São considerados quirografários os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
III. São considerados créditos com privilégio especial aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte.
IV. São considerados subordinados os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.
I - É competente, para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
II - O plano de recuperação judicial é documento que deve obrigatoriamente acompanhar a petição inicial da recuperação judicial, podendo ser emendado pela parte autora, mediante requerimento fundamentado ao juízo, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias.
III - No âmbito da falência, os créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos serão considerados créditos subordinados com preferência geral.
IV - O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
A novação decorrente da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia enseja a suspensão das execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora.
I. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.
II. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
III. As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
IV. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, dependendo, para tal, da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
Está correto o que se afirma em
I. Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito e as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
II. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
III. Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores.
A partir da análise e com base na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, estão corretas as afirmativas:
Um dos deveres impostos ao falido, quando da decretação da falência, é o de não se ausentar do lugar da falência, sem razão justificadora e autorização do juiz. Se autorizado, deve, em todo caso, constituir com poderes para representa´ -lo nos atos processuais.