Como medida para superar crises econômico-financeiras da empresa, a Lei 11.101/2005 prevê a
recuperação judicial, sujeitando-se aos seus efeitos
todos os créditos existentes à data do pedido. Há, no
entanto, certos créditos que NÃO se sujeitarão aos
efeitos do pedido de recuperação judicial, dentre eles: