Questões de Concurso
Sobre falência e recuperação de empresas em direito empresarial (comercial)
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Um dos deveres impostos ao falido, quando da decretação da falência, é o de não se ausentar do lugar da falência, sem razão justificadora e autorização do juiz. Se autorizado, deve, em todo caso, constituir com poderes para representa´ -lo nos atos processuais.
I. A alienação dos ativos do devedor falido é determinada pelo juiz, ouvido o administrador judicial, e será realizada, dentre outras modalidades, via leilão por lances orais, propostas fechadas e pregão.
II. O plano de recuperação judicial aprovado implica em remissão dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
III. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial são causas interruptivas da prescrição.
IV. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Está CORRETO o que se afirma apenas em
No quadro geral de credores figuram créditos de várias classes, dentre eles:
I. crédito em favor de estabelecimento de Armazém Geral, proveniente de mercadorias em consignação antes da falência;
II. crédito em favor do Sr. Pedro da Cipa, proveniente de debêntures com garantia flutuante emitidas pela companhia;
III. crédito em favor do Sr. Edu Nobres, proveniente de comissões devidas em razão do contrato de representação comercial, no valor de vinte mil reais;
IV. crédito devido ao Município de Nova Lacerda, proveniente de débito de IPTU do imóvel onde se situa uma das filiais;
V. multa contratual por descumprimento de contrato, com a sociedade Pedreira Pedra Preta Ltda.
De acordo com a classificação prevista na Lei nº 11.101/2005, os créditos listados acima são, respectivamente,
I. Na falência, qualquer que seja a modalidade de alienação do ativo do devedor, o Ministério Público deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.
II. O Ministério Público pode apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial, mas não tem legitimidade para pedir a retificação de quaisquer créditos após a formação do quadro-geral de credores.
III. Contra o ato judicial que decretar a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
IV. O Promotor de Justiça tem direito de voz nas deliberações da assembleia-geral de credores, mas não tem direito de voto.
Está correto o que se afirma APENAS em
I) A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
II) É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
III) Na recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
IV) Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
Diante das assertivas supra, assinale:
I. A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, acarretando, inclusive, a exoneração dos devedores solidários. Esta novação, contudo, está sujeita a uma condição resolutiva.
II. O juiz poderá, superando o veto imposto por apenas uma classe de credores (cram down), conceder a recuperação judicial com base em plano não aprovado pela assembleia-geral de credores, independentemente de tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado, desde que o plano tenha obtido o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia.
III. De acordo com a jurisprudência dominante, “o parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública”. Por isso, enquanto não for editada lei específica, não se faz necessária para a concessão da recuperação judicial do devedor, cujo plano tenha sido aprovado pela assembleia-geral dos credores, a juntada das certidões negativas de débitos tributários.
IV. O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte abrangerá, exclusivamente, os créditos trabalhistas e quirografários, os quais deverão ser pagos em até trinta e seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial.
A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.
O valor das multas moratórias decorrentes do não pagamento dos créditos tributários anteriores à falência não poderá ser incluído no quadro geral de credores.