Questões de Concurso
Sobre classificação da receita pública em direito financeiro
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I. É a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.
II. As transferências que a União faz aos Municípios para custear o Sistema Único de Saúde são classificadas como transferências voluntárias de cooperação.
III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre exigências para realização das transferências voluntárias.
IV. Para que seja realizada transferência voluntária de um ente a outro, além de outras exigências, deve ser comprovado pelo beneficiário que cumpre os limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
V. Os recursos objeto de transferência voluntária podem ser destinados para qualquer fim, a critério do beneficiário e de acordo com suas necessidades.
Está correto o que se afirma APENAS em
Destarte, quanto à elaboração orçamentária, é correto afirmar:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I. propriedade predial e territorial urbana;
II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
“Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”
Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,
I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos.
II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais.
IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares.
Está correto o que se afirma APENAS em