Questões de Direito Internacional Público - Assinatura e Ratificação dos Tratados Internacionais: intercâmbio instrumental, "acordos executivos", procedimento parlamentar, reservas e vício de consentimento para Concurso
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Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.
A Convenção de Palermo, um instrumento internacional
multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional
brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.
Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.
Ato relativo à conclusão de tratado praticado por pessoa que
não pode ser considerada representante de Estado ou de
organização internacional para esse fim é eivado de nulidade
absoluta, não comportando confirmação ou convalidação.
De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.
Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com
essa denominação por um Estado no momento da assinatura,
ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da
adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou
modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no
que se refere a sua aplicação a esse Estado.
De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.
Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as
disposições de seu direito interno para o fim de justificar o
inadimplemento de um tratado.