Questões de Concurso
Sobre erro do tipo essencial em direito penal
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I - O instituto do erro de proibição é uma exceção à norma de que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
II - A clássica distinção no Direito Penal entre erro de fato e erro de direito é mantida, com nomenclatura diversa, com a adoção da distinção entre erro de tipo e erro de proibição.
III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições e qualidades da vítima real, e sim as daquela que o agente pretendia atingir.
Quais são corretas?
Com base no exemplo, é correto afirmar que “Caio” não responderá por crime de furto, pois:
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.
I. Kelston, empresário do ramo de produtos odontológicos, conhece uma garota em uma festa. A garota exibia uma compleição física avantajada e disse ter 18 anos de idade, além disso monstrou-se muito desinibida sexualmente, o que levou Kelston a acreditar na idade da menina. Nesta mesma noite, resolveram ir a um local reservado, de pleno consentimento, onde praticaram atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando foram detidos por policiais que, ao solicitarem a identidade da garota, verificaram que ela tinha 13 anos de idade. Kelson foi preso por estupro de vulnerável, situação que o assustou, já que havia acreditado verdadeiramente que a garota tinha 18 anos de idade.
II. As descriminantes putativas, seja as que incidam sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, seja as que recaiam sobre os limites autorizadores de uma excludente de ilicitude, são tratadas como erro de proibição.
III. Quando o erro do agente recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é erro de tipo, ao passo que, se incidir sobre os limites autorizadores, há erro de proibição.
IV. Jango, policial federal, ao tentar prender traficante de drogas, é recebido a tiros. Jango reage à injusta agressão do traficante; entretanto, um dos disparos de Jango atinge Flor, criança de 2 anos de idade que estava brincando no quintal da casa dela, próximo ao local onde ocorreu a troca de tiros.
V. Aparício, sujeito movido por ódio a Jandira, proprietária de uma loja de roupas, ao saber que a moça se encontrava em frente do estabelecimento comercial, vai até o local de carro. Ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal, Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo (Jandira), mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo, provocando danos de grande monta.
punibilidade, julgue os itens que se seguem.
II – O erro de tipo, incidente sobre elementares e circunstâncias, exclui a culpa, mas não o dolo, quando vencível.
III – Para a caracterização do concurso de agentes exige-se que a pessoa concorra com uma causa para o resultado, admitindo-se a participação por omissão em crimes comissivos.
IV – Para caracterização da legítima defesa é imperioso que a agressão seja injusta, atual ou iminente e decorra de uma conduta dolosa.
V – Na fixação da pena de multa o magistrado deve atender exclusivamente à situação econômica do réu, em observância ao princípio da individualização da pena.