Questões de Concurso
Sobre lei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984 em direito penal
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No que se refere à execução penal, assinale a opção correta.
Julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência do STF acerca da execução da pena.
I A falta de estabelecimento penal, em qualquer dos regimes de cumprimento de pena, autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
II A audiência de justificação realizada pelo juízo da execução penal com a oitiva do condenado, quando presentes o defensor e o membro do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal.
III É de dez dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
IV A remuneração dos presos por trabalho realizado deve sempre atender a regra do salário mínimo, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
Assinale a opção correta.
Após as alterações do Art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), promovidas pela Lei nº 13.964/2019, criou-se uma lacuna jurídica sobre a progressão de regime aos apenados reincidentes, condenados por crimes hediondo (ou outro a ele equiparado) e comum.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
I - São órgãos da execução penal, entre outros, o Juízo da Execução, os Departamentos Penitenciários. o Conselho da Cidade e o Patronato.
lI - Segundo jurisprudência do STJ, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente comi nada ao delito praticado.
III - Conforme jurisprudência do STJ, falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena e comutação de pena. porém não interrompe para o indulto.
IV - De acordo com entendimento sumular do STF, a falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
V - Ainda conforme entendimento sumular cio STF, admite-se a progressão ele regime ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada. antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Está CORRETO o que se afirma em:
O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva.
Constituem tais requisitos:
João foi condenado à pena de detenção, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Apesar disso, foi recolhido, por determinação do juízo competente em matéria de execução penal, a estabelecimento penal destinado a presos que cumpriam pena no regime fechado, devendo ajustar-se a este último regime até que sobrevenha vaga em local adequado.
À luz da sistemática vigente, a decisão do juízo mostra-se:
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.
Considere que Otávio cumprisse pena de 45 anos de reclusão
no regime fechado quando empreendeu fuga, em 10/5/2013,
tendo sido recapturado em 29/6/2021. Nessa situação
hipotética, segundo o STJ, por se tratar de falta grave de
natureza instantânea de efeitos permanentes, o marco inicial
da prescrição para apuração da referida falta grave é o dia em
que Otávio empreendeu fuga.
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.
Suponha que Caio, em cumprimento de pena no regime
semiaberto sob monitoração eletrônica mediante tornozeleira
eletrônica, tenha requerido ao juízo da execução a retirada
desse dispositivo, com fundamento na desnecessidade e na
inadequação do seu uso. Nessa situação hipotética, segundo
o STJ, eventual decisão de manutenção do monitoramento
por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação
concreta evidenciaria constrangimento ilegal ao apenado.
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.
Segundo o STJ, o reeducando que participa de coral musical
não tem direito à remição de sua pena pela realização dessa
atividade, por ela não se enquadrar nem como trabalho, nem
como estudo.
A partir das disposições legais e da jurisprudência dos tribunais superiores acerca de temas relacionados à execução penal, julgue o item a seguir.
Fabrício foi denunciado por ter cometido, em 15/1/2012,
crime de roubo com emprego de arma branca. Após o regular
andamento da ação penal, ele foi condenado pelo crime de
roubo majorado pelo emprego de arma branca, tendo-lhe
sido aplicada a pena total de 5 anos e 4 meses de reclusão, no
regime semiaberto inicialmente. O trânsito em julgado da
sentença condenatória ocorreu em 6/12/2016 e o processo de
execução da pena foi instaurado em 5/9/2019. Expedido o
mandado de prisão em 12/1/2020, Fabrício iniciou o
cumprimento da pena em 5/3/2020. Nessa situação, segundo
a jurisprudência do STF, compete ao juízo que condenou
Fabrício apreciar eventual pedido de redimensionamento da
pena privativa de liberdade com fundamento na ocorrência
da abolitio criminis parcial, promovida pela
Lei n.º 13.654/2018, em relação à majorante do emprego de
arma branca.