Questões de Direito Penal - Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 para Concurso
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I. Pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, exceto membros dos Tribunais de Contas.
II. Para fins de caracterização do crime de abuso de autoridade, é considerado agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
III. Os crimes de abuso de autoridade estão sujeitos à ação penal pública incondicionada, sendo, contudo, admitido o ajuizamento de ação penal privada se a denúncia não for ajuizada no prazo de 6 (seis) meses.
Está correto o que se afirma em
Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;