Questões de Concurso
Sobre modalidades das penas restritivas de direito em direito penal
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I - A suspensão condicional da pena somente se aplica à pena privativa de liberdade, não abrangendo a pena de multa.
II - O livramento condicional será obrigatoriamente revogado, quanto ao agente que for condenado por sentença transitada em julgado, exceto se a condenação advier de crime anterior àquele em que lhe foi concedido o benefício.
III - À medida de segurança aplica-se, em toda a sua extensão, o princípio da legalidade ou reserva legal.
IV - A escusa absolutória, por ser causa pessoal de isenção de pena, não se comunica aos partícipes.
V - A ausência de condição objetiva de punibilidade, quanto ao executor do crime, impede a punição de eventuais partícipes.
I - O trabalho prisional é obrigatório.
II - Em razão da detração, desconta-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, exceto quanto ao tempo de prisão administrativa
III - A prestação pecuniária e a limitação de fim de semana não se configuram como pena, mas como medidas alternativas à pena de prisão, concedidas em sentença penal condenatória.
IV - O crime de homicídio privilegiado comporta substituição da pena privativa de liberdade, desde que a pena fixada não seja superior a quatro anos.
V - A pena de multa, se não adimplida, será convertida em pena privativa de liberdade, à razão de um dia de detenção para cada dia- multa.
I - São penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, além da prestação pecuni·ria e da perda de bens, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporria de direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares, e a limitação de fim de semana.
II - O recolhimento domiciliar poder· ser imposto em substituição à pena privativa de liberdade inferior a quatro anos imposta ao condenado por crime ambiental.
III - A pena restritiva de direitos reverte à pena de prisão, quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
Quais são corretas?
I Consoante entendimento mais recente do STF, a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, chamada de execução provisória, não ofende o princípio da não culpabilidade, desde que íntegros os requisitos autorizadores da prisão cautelar do réu. Ao contrário, tal medida propicia que o condenado aufira, de imediato, dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, tais como a progressão de regime e o ingresso imediato no regime inicial fixado na sentença.
II Apesar de o CP não conter disposição expressa a respeito da ordem de preferência, a suspensão condicional da pena possui caráter subsidiário em relação à substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos, que poderá ser aplicada até mesmo ao condenado reincidente, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude do mesmo crime.
III A par dos entendimentos doutrinários em sentido contrário, o STJ consolidou o entendimento de que, com o advento da lei que alterou o CP, determinando que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a multa será considerada dívida de valor, o MP não é parte legítima para promover a execução da pena de multa, embora tal pena não tenha perdido seu caráter penal.
IV A doutrina brasileira consolidou o entendimento de que a análise das circunstâncias pessoais do agente, em especial os antecedentes, configura resquício do chamado direito penal do autor, de acordo com o qual as pessoas são punidas em razão de sua personalidade criminosa, isto é, considerando-se o perigo que sua personalidade representa à sociedade, e não somente em razão da prática do ilícito penal - direito penal do fato.
V Segundo o CP, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. Dessa forma, no concurso entre a reincidência e a confissão, considera-se esta como circunstância preponderante que, relacionada a um aspecto positivo da personalidade do agente, não pode ser ignorada pelo magistrado sentenciante.
Estão certos apenas os itens
condenação.
I. São penas privativas de liberdade: detenção, reclusão e limitação de fim de semana.
II. O Código Penal prevê somente as seguintes hipóteses de penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos e prestação pecuniária.
III. A pena de interdição temporária de direitos compreende as seguintes situações: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; e, obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, ocasião em que serão ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
Assinale:
Acerca da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, assinale a opção incorreta.
É impossível o réu ser beneficiado com suspensão condicional da pena mediante sursis simultâneos, isto é, dois sursis cumpridos ao mesmo tempo.