Questões de Concurso
Comentadas sobre potencial conhecimento da ilicitude – erro de proibição em direito penal
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Esse caso ilustra o erro de:
I - O erro de tipo essencial exclui sempre o dolo, independente de ser evitável, ou não, exsurgindo a modalidade culposa, se prevista em lei.
II - A invasão de um escritório de trabalho, fora dos casos autorizados, supondo o agente equivocadamente que as dependências do local de atividade profissional não estão abrangidas pela expressão “casa”, se estiver realmente em erro comete um “erro de proibição”, pois supôs não estar proibido de adentrar no local.
III - Para a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e, sendo escusável, exclui a culpabilidade. Já para a teoria limitada da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação são tratados como um erro de tipo permissivo.
IV - No erro de proibição direto, o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência.
Quais afirmações estão corretas?
Aberta oportunidade de manifestação para a defesa técnica, diante de uma visão garantista do direito penal, deverá o defensor público, como tese principal, sustentar:
No que diz respeito ao direito penal, julgue o item a seguir.
Caracteriza erro de proibição direto o fato de o agente supor ser lícita uma conduta que é proibida no ordenamento jurídico; diferentemente do delito putativo, que é caracterizado pelo fato de o agente praticar uma conduta que acredita ser proibida, mas que, na verdade, é um indiferente penal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que NÃO há crime, em razão do:
O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, a qual distingue entre o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do erro incidente sobre os limites da norma permissiva.
Nesse cenário, é correto afirmar que restou caracterizado:
Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir.
O erro de proibição em crime culposo só é admissível nos
crimes praticados com culpa consciente, pois deriva da
valoração equivocada da ação negligente quando o agente,
em razão de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua
ação descuidada.
I - Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo.
II - A teoria extremada da culpabilidade, empreendida pela doutrina finalista, com a qual surgiu e cujos maiores representantes foram Welzel, Maurach e Kaufmann, separa o dolo da consciência da ilicitude. Assim, o dolo, em seu aspecto puramente psicológico (dolo natural), é transferido para o injusto, enquanto a consciência da ilicitude passa a fazer parte da culpabilidade, num puro juízo de valor. Dolo e consciência da ilicitude são, portanto, para a teoria extremada da culpabilidade, conceitos completamente distintos e com diferentes funções dogmáticas.
III - Influenciada pelo sistema finalista de Hans Welzel, a reforma da parte geral do Código Penal brasileiro, realizada em 1984, rompeu com a tradição jurídico-penal estabelecida até então, que trabalhava com a teoria limitada da culpabilidade, e passou a adotar a teoria extremada da culpabilidade, defendida pelo renomado professor da Escola de Bonn, deixando expresso tal opção no item 19 da Exposição de Motivos.
IV - No erro de tipo, o erro recai sobre o elemento intelectual do dolo – a consciência –, impedindo que a conduta do autor atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo. É essa a razão pela qual essa forma de erro sempre exclui o dolo, que, no finalismo, encontra-se no fato típico e não na culpabilidade.
V - A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo.
Assinale a alternativa correta.
Acerca do erro de tipo e do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), considere as seguintes afirmativas:
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
2. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
3. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
4. Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.
Assinale a alternativa correta.