Questões de Concurso
Sobre ações coletivas no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Considerando o ordenamento processual na vigência do Código de Processo Civil de 1973:
I. A substituição processual é o instituto que se aplica quando se troca a pessoa em algum dos polos da relação processual, como, por exemplo, no caso de falecimento de uma das partes que seja pessoa natural.
II. A legitimação extraordinária permite que alguém postule, em nome de outrem, direito desse terceiro.
III. A legitimidade para o processo deve estar prevista na lei processual e, para o seu exame, é irrelevante a demanda específica. A legitimidade para a causa deve ser examinada no caso concreto, considerada a pretensão deduzida.
IV. Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, pode ser decretada a suspensão das ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
I. Na tutela coletiva de direitos, não há que se falar em procedimento coletivo especial, porque mesmo as ações coletivas previstas nas leis de improbidade e de mandado de segurança são regidas por um procedimento padrão, extraído do microssistema de tutela coletiva, previsto na Lei de Ação Civil Pública e no Código do Consumidor (Lei 7.347/1985 e Lei 8.078/1990).
II. Para a tutela coletiva são admitidas todas as espécies de ação capazes de efetivar sua adequada e efetiva tutela.
III. A fase de apresentação de defesa preliminar do requerido, para recebimento ou rejeição da petição inicial pelo juiz da ação civil pública por ato de improbidade, aplica-se a todas as ações de tutela coletiva.
IV. A legitimação por substituição processual disjuntiva nas ações coletivas significa que cada entidade legitimada exerce o direito de ação independente da vontade dos demais colegitimados.
V. A legitimação coletiva é conferida a entes públicos, privados e despersonalizados e até ao cidadão.
Assinale a alternativa que contém os itens CORRETOS:
Situação hipotética: Um indivíduo impetrou mandado de segurança visando a liberação de mercadoria proveniente do exterior retida por ordem da autoridade federal responsável pelo ato administrativo de licenciamento. Ao julgar esse caso, o juízo federal prolatou sentença em que determinou a imediata entrega do bem ao impetrante. Assertiva: Nessa situação, a apelação interposta pela União será recebida no efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória de sentença mandamental.
I - Na ação rescisória proposta pelo Estado, deverá o ente público depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
II - Na ação de Mandado de Segurança o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
III - Cessa o arresto pelo pagamento; pela novação; pela transação.
V - Acerca da tutela antecipada, o juiz poderá antecipar, de ofício ou a requerimento da parte autora, os efeitos da tutela pretendida, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
V - A sentença deve ser certa, exceto quando decida relação jurídica condicional.
O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACUTAIA E SEU SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO POR DESVIO DE VERBAS FEDERAIS, DESTINADAS AO CUSTEIO DE MERENDA E TRANSPORTE ESCOLAR. COM BASE NO ART. 7° DA LIA, FOI POSTULADA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS. EM HIPÓTESES COMO A PRESENTE, ENTENDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE:
I - A indisponibilidade dos bens e cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na pratica de ato de improbidade que cause dano ao erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4°, da Constituição Federal.
II - Só a presença do prejuízo ao erário, ainda que elevado, e dos atos de improbidade não bastam ao deferimento da indisponibilidade de bens, pois de tal não se pode ter como implícito o periculum in mora.
III - A decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada a comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar a dilapidação patrimonial.
IV - O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio dos réus, mesmo havendo indícios da prática do ato ímprobo.
Das proposições acima:
I . O mandado de segurança não é sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
II . O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente.
III . É inconstitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança.
IV . É cabivel mandado de segurança para discutir direito em tese.
V. Nao cabe reclamação para fazer cumprir mandado de segurança concedido pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
As coisas julgadas oriundas de ação civil pública e de ação popular têm abrangências semelhantes. Ambas têm eficácia oponível contra todos nos limites da competência territorial dos respectivos órgãos prolatores, exceto nos casos de julgamento de improcedência por insuficiência de provas.