Questões de Concurso
Sobre da execução em geral - requisitos: título executivo judicial e extrajudicial em direito processual civil - cpc 1973
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São títulos executivos extrajudiciais:
I. A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.
II. A sentença arbitral.
III. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza.
IV. A sentença penal condenatória transitada em julgado.
Quais estão corretos?
( ) É título executivo extrajudicial a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei. Trata-se de ato unilateral do credor, sendo o único título executivo com essa característica.
( ) A execução em face da Fazenda Pública continua a ser um processo autônomo e os embargos só poderão versar sobre: a) a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; b) inexigibilidade do título; c) ilegitimidade das partes; d) cumulação indevida de execuções; e) excesso de execução; f) qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação; g) incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.
( ) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, independentemente da natureza do crédito ou de quem seja o exequente.
( ) Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias.
( ) O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, no entanto são absolutamente impenhoráveis, dentre outros: os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo de elevado valor; e o seguro de vida.
I. os embargos do devedor têm natureza jurídica de ação, mas não suspendem a execução, uma vez que a lei condiciona o seu recebimento à existência de penhora.
II. a objeção de pré-executividade tem caráter endoprocessual e pode ser apresentada mesmo após o prazo para os embargos, mas apresenta restrição no âmbito da cognição.
III. a concessão de tutela antecipada em uma ação autônoma de impugnação pode suspender a ação executiva.
IV. o devedor pode valer-se das defesas heterotópicas incidentalmente no processo executivo, independente de segurança do juízo.
V. caso em embargos se alegue a inexistência do crédito e o excesso de execução, o embargante deve indicar a parcela incontroversa do débito em memorial de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Está correto o que se afirma APENAS em
As questões de números 11 a 19, quando não houver menção expressa a outro diploma legal, referem-se à Lei no 5.869/73, Código de Processo Civil, de 1973.
No que se refere à execução de título extrajudicial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que
Analise as seguintes afirmativas.
I. Tendo a citação, em processo de execução de título executivo judicial, efetivado-se na vigência da lei antiga, e a intimação da penhora, na vigência da lei nova, admite-se que o devedor possa contrapor-se à execução por meio de impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos do devedor.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não caber agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil para atacar decisão a quo que aplica a sistemática da repercussão geral.
III. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que aplica o regime do art. 543-B do Código de Processo Civil não é passível de revisão pelo STF, por ser cabível apenas a interposição de agravo interno no âmbito do próprio tribunal superior.
IV. A convocação de juízes do primeiro grau de jurisdição para atuarem nos Tribunais não ofende o princípio do juiz natural.
A partir da análise, estão CORRETAS as afirmativas:
I. O credor não pode desistir da execução.
II. É título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública.
III. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
IV. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio,demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.