Questões de Concurso
Sobre prazos em direito processual civil - cpc 1973
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O advogado do autor é intimado da sentença no dia 06 de dezembro, terça-feira. Não há expediente forense no dia 08 de dezembro, quinta-feira, data em que se comemora o “Dia da Justiça”, nem no dia 19 de dezembro, segunda-feira, data em que se comemora a “Emancipação Política do Paraná”. Pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por outro lado, é decretado recesso judiciário do dia 20 de dezembro, terça-feira (inclusive) ao dia 06 de janeiro, sexta-feira (inclusive). Nesse caso, tendo em conta a inocorrência de outras circunstâncias suspensivas ou interruptivas do curso do prazo para apelar e contando com a ajuda do calendário abaixo, o recurso deverá ser protocolado até o dia:
I. a prolação de sentença imediatamente após a negativa do Promotor de Justiça em emitir parecer num processo onde a participação do Ministério Público como “custos legis” é obrigatória gera a nulidade da decisão e dos atos que lhe sejam posteriores.
II. o impedimento do juiz contemporâneo ao ajuizamento da ação, decorrente de sua condição de cônjuge de um dos litisconsortes que integram o polo ativo, pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, não ocorrendo preclusão temporal em razão de não ter sido arguida no prazo de defesa.
III. o juiz pode conhecer de ofício da existência de cláusula de convenção de arbitragem e, com base nisso, extinguir o processo de conhecimento sem resolução do mérito.
IV. em razão da adoção, pelo Código de Processo Civil, do princípio da “perpetuatio jurisdiciones”, a criação de nova comarca não implica em deslocamento para o juízo cível desta da competência para presidir a ação reivindicatória de bem móvel anteriormente ajuizada.
Agora, assinale a alternativa CORRETA.
Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto.
O prazo para que João interponha recurso contra essa decisão corre a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório.
I. A juntada das peças obrigatórias do agravo é atribuição do agravante, mas, se a peça obrigatória for juntada nas contrarrazões do agravo, sana o vício.
II. É defeso à parte, praticado o ato, com a interposição do recurso, ainda que lhe reste prazo, complementá-lo, aditá-lo ou corrigi-lo, pois já se operou a preclusão consumativa.
III. É completamente desnecessária a formação do contraditório em sede recursal na hipótese de sentença que indefere a inicial antes da citação do réu.
IV. Contra a decisão monocrática do relator, que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, não cabe recurso.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.