Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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I - O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisão judicial que exclui um dos litisconsortes do feito.
II - Só é cabível agravo de instrumento da decisão que recebe apelação intempestiva.
III - A decisão que deixa de receber apelação em função de súmula impeditiva de recurso é atacada por agravo de instrumento.
IV - Interpõe-se agravo de instrumento das decisões interlocutórias, proferidas em audiência de instrução e julgamento, devendo o mesmo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas as razões do agravante.
V - A decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é atacada por agravo interno dirigido ao Pleno do Tribunal.
São corretas APENAS as afirmativas
Analise as seguintes afirmativas.
I. Tendo a citação, em processo de execução de título executivo judicial, efetivado-se na vigência da lei antiga, e a intimação da penhora, na vigência da lei nova, admite-se que o devedor possa contrapor-se à execução por meio de impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos do devedor.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não caber agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil para atacar decisão a quo que aplica a sistemática da repercussão geral.
III. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que aplica o regime do art. 543-B do Código de Processo Civil não é passível de revisão pelo STF, por ser cabível apenas a interposição de agravo interno no âmbito do próprio tribunal superior.
IV. A convocação de juízes do primeiro grau de jurisdição para atuarem nos Tribunais não ofende o princípio do juiz natural.
A partir da análise, estão CORRETAS as afirmativas:
Segundo entendimento do STJ, não é cabível a interposição de recurso especial para reexame de decisão que defira tutela antecipada. No entendimento do referido tribunal, essa é uma decisão precária que pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
I - O recurso adesivo não será admitido nos embargos infringentes e no recurso extraordinário.
II - De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
III - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
IV - Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.