Questões de Concurso
Sobre tutela antecipada em direito processual civil - cpc 1973
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que se seguem.
que se seguem.
O pedido de antecipação de tutela deve ser feito no próprio processo e independe de formalidades especiais.
Não é cabível no procedimento sumário o provimento antecipatório da tutela pretendida pelo autor.
O juiz poderá antecipar a tutela pretendida pelo autor sem a presença do risco de dano imediato e irreparável, baseando-se apenas no abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
A respeito do instituto da tutela antecipada, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Rodrigo ajuizou ação de cobrança em face de Francisco, requerendo a sua condenação ao pagamento de R$ 12.000 em razão de suposta dívida. Na contestação, o réu admitiu dever apenas R$ 3.000. Assertiva: Nessa situação, mesmo que não esteja presente o requisito do perigo de demora, poderá o juiz competente conceder a antecipação de tutela quanto à parte incontroversa do pedido, medida que parte da doutrina entende ser resolução parcial de mérito, e não antecipação dos efeitos da tutela.
O valor pecuniário fixado em tutela antecipada a título de astreintes somente será exigível, e passível de execução provisória, quando a decisão liminar que o fixar for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva, e desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo.
Julgue o item a seguir, relativo às tutelas de urgência.
A antecipação dos efeitos da tutela, por ser medida voltada ao
procedimento comum ordinário ou sumário, não se apresenta
viável em ações sob procedimento especial.