Questões de Concurso
Sobre tutela antecipada em direito processual civil - cpc 1973
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I. A superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela. II. A ação popular poderá ser ajuizada por eleitor, a partir de dezesseis anos de idade. III. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, apenas quando os direitos e obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito. IV. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Considerando a jurisprudência e legislação em vigor, estão CORRETAS as afirmativas:
A respeito do instituto da tutela antecipada, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Rodrigo ajuizou ação de cobrança em face de Francisco, requerendo a sua condenação ao pagamento de R$ 12.000 em razão de suposta dívida. Na contestação, o réu admitiu dever apenas R$ 3.000. Assertiva: Nessa situação, mesmo que não esteja presente o requisito do perigo de demora, poderá o juiz competente conceder a antecipação de tutela quanto à parte incontroversa do pedido, medida que parte da doutrina entende ser resolução parcial de mérito, e não antecipação dos efeitos da tutela.
Laura ajuizou ação cautelar preparatória contra seu marido Adamastor, por meio da qual objetiva a apreensão judicial de bens adquiridos na constância da união conjugal cuja posse se encontrava em poder do requerido. O juízo deferiu a liminar inaudita altera parte, e o feito teve seu trâmite regular. Ao proferir sentença, o juízo julgou improcedente o pedido de sequestro e revogou a liminar concedida. Nessa situação, caso pretenda reformar a decisão que rejeitou o seu pedido, Laura poderá interpor recurso de apelação no prazo de quinze dias.
I - A antecipação de tutela de mérito não poderá ser concedida, em caso de pedidos cumulados, quando apenas um dos pedidos for incontroverso.
II - Em caso de obrigação de fazer, apenas a requerimento da parte interessada, poderá o juiz aplicar astreintes, sob pena de se configurar julgamento extra petita.
III - A execução da obrigação de fazer ou não fazer deve ser efetivada de forma específica, somente se resolvendo em perdas e danos, se o autor preferir, bem como se o seu cumprimento for impossível.
IV - O juiz antecipará os efeitos da tutela, total ou parcialmente, se houver fundado receio de dano irreparável e se for caracterizado o abuso de direito de defesa, sendo estas as hipóteses legais in numerus clausus.
V - O objetivo da antecipação dos efeitos da tutela é entregar ao autor a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos.
O valor pecuniário fixado em tutela antecipada a título de astreintes somente será exigível, e passível de execução provisória, quando a decisão liminar que o fixar for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva, e desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo.
I. A ação que objetiva abstenção de ato admite cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento de decisão que antecipa os efeitos da tutela.
II. É possível a antecipação dos efeitos da tutela em sentença, desde que satisfeitos os requisitos legais.
III. Não é possível antecipação dos efeitos da tutela sem comprovação de periculum in mora.
IV. O Código de Processo Civil admite expressamente a concessão de tutela antecipada ex officio.
Está correto o que consta APENAS em
Nessa situação hipotética,
Acerca das técnicas de tutela jurisdicional, considere as seguintes afirmativas:
1. A tutela antecipatória encontra, no Código de Processo Civil de 1973, hipóteses que dispensam o requisito de urgência.
2. Há, no Código de Processo Civil de 1973, previsões típicas de tutela inibitória, muito embora a construção teórica desta tenha ocorrido tempos após sua aprovação.
3. O magistrado somente pode conceder a tutela específica quando a medida requerida pelo autor estiver prevista expressamente na legislação.
Assinale a alternativa correta.