Questões de Concurso
Sobre tutela antecipada em direito processual civil - cpc 1973
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I. A ação que objetiva abstenção de ato admite cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento de decisão que antecipa os efeitos da tutela.
II. É possível a antecipação dos efeitos da tutela em sentença, desde que satisfeitos os requisitos legais.
III. Não é possível antecipação dos efeitos da tutela sem comprovação de periculum in mora.
IV. O Código de Processo Civil admite expressamente a concessão de tutela antecipada ex officio.
Está correto o que consta APENAS em
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, considerando-se a ambivalência entre o direito de ação e o de defesa, o réu passa a possuir verdadeira decisão negativa contra o autor, tal como se o juiz lhe houvesse deferido o pedido.
I. A tutela inibitória é uma espécie de tutela cautelar, embora não nominada pelo Código de Processo Civil.
II. Diz-se provisória a tutela cautelar, pois a mesma visa a ser substituída por um provimento final de conhecimento.
III. A antecipação de tutela e a tutela cautelar diferenciam-se, dentre outras razões, porque a primeira é satisfativa de uma pretensão, ainda que não seja definitiva, enquanto a segunda é assecuratória da utilidade prática do processo principal ou, dito de outro modo, assecuratória da satisfatividade do direito material.
IV. A tutela inibitória é a forma de tutela específica que deve ser requerida por meio de ação na qual não há necessidade de provar a ocorrência de um dano, pois ela visa, justamente, a inibi-lo.