Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais
da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com
ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse
implementado o reajuste de uma gratificação, conforme fora
estatuído na Lei estadual nº X, cuja constitucionalidade era
negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado
procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e
honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado.
A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de
beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado,
ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na
sentença, pleiteando o percentual correspondente a um
beneficiário.
Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos
honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de
João, deve: