Questões de Concurso
Sobre juizado especial cível em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I O juiz poderá extinguir o processo, independentemente de prévia intimação pessoal do autor, se este deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
II Poderá o juiz deixar de aplicar os efeitos da revelia pelo não comparecimento do demandado à audiência de instrução e julgamento.
III É vedado ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor.
IV As provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
Estão certos apenas os itens
Validamente citada, a parte ré, sem prejuízo das suas matérias defensivas de natureza meritória, suscitou, preliminarmente, a incompetência do foro e a irregularidade da representação processual do autor, que outorgara instrumento de mandato ao seu advogado sem que estivesse assistido por seu pai ou sua mãe.
Considerando que os vícios processuais arguidos efetivamente se configuraram, deve o juiz:
I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais. Il - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.
Quais estão corretas?
De acordo com a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital. III. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
Assinale
Julgue o item abaixo.
Segundo o art. 10 da Lei Federal n.º 9.099/95, “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de
intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. Sob esse prisma,
considerando que, com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a desconsideração da
personalidade jurídica passou a ser tratada no Título que versa sobre a intervenção de terceiros, é
incabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no procedimento sujeito ao rito
sumaríssimo.