Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Instaurado o processo eletrônico e promovido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, ambos os réus foram validamente citados, tendo Bernardo apresentado peça contestatória por meio do órgão da Defensoria Pública. Carlos, por sua vez, constituiu advogado particular, havendo também ofertado peça de bloqueio.
Concluída a fase da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido formulado na petição inicial, condenando ambos os réus a pagar o débito ali apontado. Vinte dias úteis depois da intimação pessoal do defensor público, Bernardo interpôs recurso de apelação, perseguindo a reforma integral da sentença, com a consequente rejeição do pedido de cobrança.
Na sequência, André foi intimado a ofertar contrarrazões ao apelo de Bernardo, o que fez quinze dias úteis depois do ato intimatório. E, na mesma data, protocolizou André recurso de apelação, na modalidade adesiva, em que pugnou pela reforma parcial da sentença, tão somente para que se modificasse o capítulo do julgado referente aos ônus da sucumbência, que, em sua ótica, padecia de equívoco.
Quanto a Carlos, este, por meio de seu advogado, manejou recurso de apelação vinte e dois dias úteis depois de sua intimação do teor da sentença. Requereu ele, em suas razões recursais, a reforma integral do julgado, com a declaração de improcedência do pedido de cobrança.
É correto afirmar, nesse quadro, que:
Embora reconhecendo que a ação possessória que então ajuizava não era de força nova, Caio formulou em sua petição inicial requerimento de medida liminar, aferrando-se ao argumento de que o esbulho perpetrado por Tício lhe vinha causando enormes prejuízos financeiros, que inclusive estavam comprometendo a sua subsistência. A despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu a liminar vindicada.
Depois de ofertadas a peça contestatória e as petições em que ambas as partes especificavam as provas que pretendiam ver produzidas, Caio apresentou nova petição, na qual atribuía a Tício a prática de condutas processuais que, em sua ótica, evidenciavam abuso do direito de defesa e propósito manifestamente protelatório. O autor da ação concluiu o seu arrazoado com o requerimento de decretação imediata de sua reintegração de posse em relação ao imóvel objeto da ação.
Apreciando os novos argumentos de Caio, o juiz da causa concluiu pela sua solidez, razão por que deferiu o seu pleito, para decretar a tutela provisória vindicada.
No tocante à primeira tutela provisória requerida por Caio, indeferida, e à segunda, deferida, é correto afirmar que as suas naturezas jurídicas são, respectivamente, de:
Regularmente citado, o devedor apresentou contestação em que negava os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pelo autor, no tocante a uma das obrigações, tendo silenciado, contudo, em relação à pretensão de cobrança da outra obrigação.
Na sequência, o juiz da causa, reputando incontroverso o débito não impugnado pelo réu em sua peça de bloqueio, proferiu de imediato decisão em que acolhia o respectivo pedido de cobrança, embora reconhecendo que se tratava de obrigação ilíquida. Quanto ao outro pedido formulado na peça exordial, o órgão judicial determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória.
É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz agiu:
I. A competência dos juízes ou tribunais sofre limitações territoriais. Nesse sentido, os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado em que houverem sido investidos. Cada juiz só exerce sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. II. A fixação e o dimensionamento das multas por descumprimento de liminares ou decisões relativas a obrigações de fazer ou de não-fazer são exemplos de manifestação de jurisdição de equidade, admitida no direito processual civil brasileiro, nos casos previstos em lei. III. Dentre as causas de prorrogação da competência, tem- -se que a prorrogação voluntária da competência ocorre em virtude de acordo expresso formulado pelas partes após a instauração do processo. IV. Na concepção de Enrico Tullio Liebman, a ação pode ser entendida como o direito a uma sentença de mérito, seja ela favorável ou desfavorável ao autor. Nessa concepção, há um destaque especial às condições da ação, também presente no atual Código de Processo Civil.
Está correto o que se afirma apenas em