Questões de Concurso
Comentadas sobre atos, termos e prazos processuais. vícios dos atos processuais. provas no processo do trabalho em direito processual do trabalho
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Empresas públicas e sociedades de economia mista dispõem de prazo dobrado para recorrer no foro da justiça do trabalho.
I É admitido recurso de revista por contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.
II Não será admitida a citação por edital.
III Todas as provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente.
IV A sentença deve mencionar os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Estão certos apenas os itens
O juízo poderá atribuir o ônus da prova, de modo diverso à regra geral, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, hipótese na qual deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Nas demandas laborais, apenas as exceções de suspeição e de incompetência podem ser opostas com suspensão do feito, sendo as demais exceções alegadas como matéria de defesa.
Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item.
A testemunha que, comprovadamente convidada,
deixar de comparecer à audiência de instrução e
julgamento será intimada e, se, ainda assim, faltar, o juiz
poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
I - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 4 (quatro) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
II - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
III - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete trazido pela parte que tenha arrolado.
IV - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
V - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Quanto à conduta do advogado, é correto afirmar que foi: