Questões de Concurso
Comentadas sobre competência da justiça do trabalho em direito processual do trabalho
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No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
A competência da Justiça do Trabalho alcança a
execução, de ofício, das contribuições previdenciárias
que constituam reflexo de condenação em verbas
trabalhistas.
A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais não possui natureza trabalhista, mas sim de poder de polícia, motivo por que não se insere no rol de competências da Justiça do Trabalho.
Analise as frases e responda conforme a previsão expressa contida na CF e na CLT.
I – empregado que mora em Campinas, contratado pela empresa “B”, cuja sede está na cidade de São Paulo, mas que sempre trabalhou na unidade localizada em Jundiaí, caso queira ajuizar ação trabalhista, deverá distribui-la na Vara do Trabalho de Jundiaí.
II – João, servidor público estatutário da Prefeitura de Tanabi, caso queira ajuizar ação trabalhista contra seu empregador, deverá distribuir ação na Vara da Justiça Cível Estadual.
III – os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a Justiça do Trabalho, salvo o crime de falso testemunho, praticado no curso de reclamação trabalhista, que serão apreciados e julgados pela Justiça Comum Federal.
IV – as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, sobre o salário do empregado, sobre o faturamento e sobre o lucro serão executados na própria justiça do trabalho quando incidentes sobre valores decorrentes das sentenças condenatórias e homologatórias proferidas em ações trabalhistas que tramitaram na Vara do Trabalho.
Das afirmações acima, estão corretas apenas aquelas
contidas em:
Assinale C para correto e E para errado.
O mero dissabor não caracteriza dano moral. O dano moral indenizável é aquele que pressupõe dor física e moral e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, em seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza, angústia, não equivalendo a tanto simples transtornos e incômodos. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. A “indústria” do dano moral está alçando grandes proporções no Judiciário Pátrio, que deve estar alerta para reconhecer e impor condenações em todos os casos efetivamente devidos.
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de
trabalho propostas por empregado contra empregador.
( ) Nos dissídios individuais que tenham como parte empregado agente ou viajante comercial, a Vara competente para solucionar o conflito será a do domicílio do empregado ou da localidade mais próxima. Havendo, porém, Vara do Trabalho na localidade em que a empresa tenha agência ou filial, ainda que a ela não esteja subordinado o empregado, o aludido órgão judiciário será, preferencialmente, o competente para conhecer da reclamação trabalhista e julgá-la. ( ) Não havendo convenção internacional dispondo em sentido contrário, a competência territorial das Varas do Trabalho estende-se às lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, independentemente da nacionalidade do empregador. ( ) Tratando-se de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, ao trabalhador a lei assegura a opção de ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da prestação de serviços ou no do seu domicílio. ( ) Tratando-se de contrato individual de trabalho, a cláusula que estipula foro de eleição não possui validade, ante as inderrogáveis disposições legais que delimitam a competência da Justiça do Trabalho. Ajuizada, porém, reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho da localidade escolhida no contrato, prorrogada estará a competência daquele juízo, se não oposta, tempestivamente, a exceção de incompetência em razão do lugar
Segundo o STF, a competência da justiça do trabalho, quando envolver entes da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios, somente não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário, tida como de caráter jurídico-administrativo.