A Lei nº 13.964/2019, alcunhada de “Pacote Anticrime”, introduziu a possibilidade do investigado de realizar Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP) – artigo 28-A do Código de Processo Penal Brasileiro –, associando-se a outros institutos benéficos
ao investigado pela prática de infração penal, tais como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão
processual do processo para infrações de menor potencial ofensivo. A respeito do ANPP, considerando o ordenamento
jurídico brasileiro vigente, é correto afirmar que: