Questões de Concurso
Comentadas sobre lei processual penal no tempo em direito processual penal
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Na situação hipotética apresentada, a nova lei processual
No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei processual penal será aplicada com fulcro no princípio do tempus delicti.
Com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte.
A lei processual penal não admite interpretação extensiva
e aplicação analógica.
Sobre o direito processual penal, julgue o item a seguir.
A lei processual penal admite interpretação
extensiva e aplicação analógica, bem
como o suplemento dos princípios gerais
de direito.
Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente.
Lei nova mais benéfica, quando modifica procedimentos no
processo penal, retroage e impõe a renovação dos atos já
praticados.
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal.
De acordo com as normas de direito intertemporal estabelecidas pelo Código de Processo Penal, se sobrevier nova lei processual no curso do processo criminal, deverão ser repetidos os atos processuais praticados antes do início da sua vigência, caso estejam em desconformidade com o novo diploma.
Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.
Uma norma processual penal só terá aplicabilidade aos
crimes que forem praticados após sua entrada em vigor.
No curso de determinada ação penal, foi sancionada lei que cria recurso exclusivo para defesa. Nessa situação, a nova lei poderá atingir decisões proferidas anteriormente na referida ação penal, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:
I. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, porém sanável com a nomeação de defensor dativo.
II. Quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale pelo recebimento dela.
III. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
IV. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.