Questões de Direito Tributário - A imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos para Concurso
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A imunidade tributária não autoaplicável das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, é subordinada à observância dos seguintes requisitos:
1. não gozarem de isenção ou benefício fiscal de qualquer natureza.
2. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
3. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
4. aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
I - Instituição de educação, beneficiária de imunidade tributária, faz jus a exigir o afastamento do IPI incidente sobre o automóvel que ela vai adquirir e usar exclusivamente em suas atividades.
II - Instituição de educação, beneficiária de imunidade tributária, que tem certo imóvel alugado, cuja renda reverte em benefício de suas finalidades, não está sujeita a pagar IPTU sobre este seu bem, dado em locação.
III - A imunidade constitucional recíproca abrange os entes integrantes da administração indireta de cada unidade federada.
Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar e à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte.
A imunidade das entidades de assistência social sem fins
lucrativos abrange seu patrimônio, sua renda e seus serviços.
Assim, não incide o imposto sobre a propriedade predial
e territorial urbana sobre imóvel de sua propriedade alugado
a terceiros, ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua
finalidade essencial.
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades.
II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca.
III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.
IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.
Após a análise, pode-se dizer que: