Questões de Concurso
Comentadas sobre lançamento tributário em direito tributário
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O lançamento por homologação, também denominado pela doutrina como autolançamento, exige a antecipação do pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa.
No que se refere a tributos, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Em 2010, vigia lei que estabelecia a
alíquota de 3% para o tributo X. Em anos posteriores, essa
alíquota foi modificada sucessivamente: no exercício de 2012,
passou a ser de 1,5%; em 2013, de 2,5%; e, em 2014, de 4%.
Assertiva: Nesse caso, se o fisco viesse a lavrar auto de
infração em 2014 para efetuar o lançamento do imposto X
sobre fato gerador de 2010, deveria adotar, naquele ano, a
alíquota de 4%.
Siglas Utilizadas:
CTN − Código Tributário Nacional.
ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IGF − Imposto sobre grandes fortunas.
II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI − Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural.
De acordo com o artigo 149 do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada
Com relação ao lançamento tributário, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Compete, privativamente, à autoridade administrativa constituir, pelo lançamento, a obrigação tributária, verificando a ocorrência do fato gerador.
( ) Uma nova lei, que tenha estabelecido novos procedimentos fiscalizatórios para a apuração do tributo, é plenamente aplicável ao fato gerador já ocorrido, porém com crédito ainda não lançado.
( ) Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, salvo disposição legal distinta, no lançamento será feita a conversão para moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador do tributo.
Na sequência em que aparecem, as afirmativas são, respectivamente,
Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade administrativa verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Sobre o lançamento, analise as afirmativas a seguir.
I. O envio do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo.
II. O lançamento pode ser revisto de ofício pela Fazenda Pública, se constatado erro em sua feitura, enquanto não extinto o direito de lançar.
III. Ocorrendo o pagamento antecipado do ICMS por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador.
Está correto o que se afirma em
Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1° de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.
Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A impugnação estava instruída com cópia da escritura de doação e de seu respectivo registro, ainda em 2016, no Cartório de Registro de Imóveis competente. O doador esclareceu, ainda, na referida impugnação, que o órgão municipal competente não foi comunicado, nem por ele, nem pelo donatário, da transmissão da propriedade do referido imóvel, pois a legislação local não os obrigava a prestar tal informação.
Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido.
Considerando os dados acima, bem como as regras do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal acerca do lançamento tributário, constata-se que