Questões de Direito Tributário - Lançamento Tributário para Concurso
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O artigo Artigo 145 do Código Tributário Nacional determina que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em decorrência de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
I. A remessa do carnê de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
II. O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.
III. A notificação do contribuinte para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Está correto o que se afirma em
A atividade administrativa de lançamento é ato que não oferece margem para discricionariedade por parte do agente público, sendo estritamente vinculada e impositiva. Sua não realização pode acarretar em consequências graves para o agente, tais como responsabilidade criminal, sujeita a penalidades judiciais, e responsabilidade funcional, passível de punições administrativas no âmbito interno da instituição, podendo resultar em sansões disciplinares e até perda de cargo ou função pública.