Questões de Concurso
Sobre preferências em direito tributário
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I. Existe presunção iure et iure de fraude à execução a alienação de bens após a citação do devedor no processo de execução fiscal.
II. A penhora de bem imóvel em sede de execução fiscal por débito tributário federal gera a indisponibilidade deste bem imóvel.
III. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, mas se decorrente de fato gerador ocorrido no curso do processo de falência são considerados extraconcursais.
IV. As multas tributárias não gozam da mesma preferência do crédito decorrente do tributo, ficando em último lugar, após os créditos quirografários.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo responde pelo pagamento do crédito tributário, inclusive os bens gravados por ônus real e declarados, pela lei civil, relativa e absolutamente impenhoráveis.
II. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, desde o momento em que o contribuinte é notificado do lançamento de ofício.
III. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.
IV. Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos hipotecários, se não for ultrapassado o valor do bem gravado.
Após a análise, pode-se dizer que:
Nesse caso,
1) Decorre do CTN que a multa tributária_______ , na falência, a mesma preferência dos demais_____.
2)___________ a dívida inscrita estar em fase de execução, para que se presuma fraudulenta a alienação de bem efetuada por___________ , em débito para com a Fazenda Pública.
• O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
• Na falência, dentro do limite do valor do bem gravado, o crédito tributário fica abaixo dos créditos com hipoteca.
O crédito trabalhista prefere ao crédito tributário quando aquele for inferior a duzentos e cinquenta salários mínimos.
II – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
III – Segundo entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
IV – Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
V – Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O lançamento é ato administrativo vinculado e obrigatório.