A Constituição Federal de 1988 veda a
cobrança de tributos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou majorou, visando, segundo
Caparroz (2018), conceder ao sujeito passivo
um tempo para se preparar economicamente
para a nova carga tributária, instituída ou
majorada. Trata-se do: