Questões de Concurso
Sobre diretrizes gerais em direito urbanístico
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Dentre as diretrizes gerais para atendimento da política urbana municipal, o Estatuto da Cidade prevê a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
I. A utilização de espaço urbano que cause maior controle térmico.
II. A distância de usos incompatíveis ou inconvenientes.
III. O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
IV. A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.
Das afirmações apresentadas,
I – garantia do direito a bairro sustentáveis.
II – gestão democrática por meio da comunicação à população.
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
I – Foi implementado pela Lei n. 10.257/2001.
II – Trata-se de uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão.
III – O Plano Diretor é obrigatório para toda cidade com mais de vinte mil habitantes.
Considere o seguinte excerto judicial:
“3. Em cidades tomadas por veículos automotores, a maior parte deles a serviço de minoria privilegiada, calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência. Mister atinar que, no dia a dia da cidade contemporânea, o universo complexo da mobilidade urbana reserva papel crítico às calçadas, não se esgotando no fluxo de carros e na construção de ruas, avenidas, estradas, pontes e viadutos. […] 5. Em País ainda marcado pela ferida aberta das favelas e por fração significativa de pessoas vivendo ao relento, sem teto, poderia soar irrealista esperar que o Judiciário se preocupe com a existência, conservação e proteção de calçadas. Nada mais equivocado, no entanto, pois o autêntico juiz se revela quando decide questões jurídicas que, embora aparentem atrelamento a dificuldades do presente ou a concepções obsoletas do passado, se projetam sobre as gerações futuras. E, não é segredo, calçadas e cidades do amanhã se formam no seio do caos urbano da nossa época, mesmo que ainda não passem de esqueletos imperfeitos à espera, mais adiante, de corpo imaginado ou de destino prometido pela Constituição e pelas leis. Essa exatamente a expectativa que o Estatuto da Cidade deposita - se faltar ou falhar ação administrativa ou sobrar cobiça individual - no Judiciário brasileiro, ao prescrever que a Política Urbana deve garantir o “direito a cidades sustentáveis”, em favor das “presentes e futuras gerações”.
(Lei 10.257/2001, art. 2º, I)”. (REsp 1846075/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 18/05/2020).
A respeito da garantia do direito a cidades sustentáveis exposto no texto, é correto afirmar que, na disciplina da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, se trata:
De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001, assinale a afirmativa correta.