Questões de Concurso
Sobre sistema interamericano de proteção aos direitos humanos: instituições em direitos humanos
Foram encontradas 319 questões
Submetido o caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou para o fato de que, durante toda a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa passaram a ser um tema de especial atenção, provocando a construção de uma imagem da vítima como geradora ou merecedora do ocorrido, concluindo pela necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero, como obrigação estatal de garantir acesso à justiça.
Segundo a doutrina e jurisprudência dos sistemas global e regional de direitos humanos, é correto afirmar que:
Com relação ao referido caso, é correto afirmar que
É correto afirmar que o enunciado se refere
Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:
A omissão estatal em combater a discriminação, no caso citado, foi entendida pela Corte como sendo prática de:
I. O exame do sistema interamericano de direitos humanos indica que o Brasil não é parte da maioria dos tratados existentes, ocasionando condenações reiteradas do País na Corte IDH, devido à ausência de proteção adequada.
II. A aferição de convencionalidade sponte sua pelo Ministério Público materializa-se nas provocações de terceiros interessados, surgindo, daí, o poder-dever relacionado ao controle de legislação interna atentatória aos tratados que possuam estatura supralegal ou constitucional.
III. O controle de convencionalidade é realizável pelo Ministério Público, figurando, dentre os meios para o exercício desse controle, o arquivamento do inquérito policial e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no inquérito civil.
IV. A aderência do Brasil à Corte IDH, por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998, confere plausibilidade jurídica ao diálogo entre Cortes.
É muito humilhante pra nós visitantes passarmos pelo que passamos, nós não estamos fazendo nada de errado, somente indo ao encontro de quem nós amamos pra matar um pouquinho da saudade que nos mata todos os dias, e somos tratadas como lixo debaixo do sol quente e às vezes temos que voltar pra trás porque simplesmente o agente não foi com a nossa cara (sic).
(Relato constante do Relatório “Revista vexatória: uma prática constante”, produzido pelas instituições Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas, IDDD, ITTC, Pastoral Carcerária, Rede de Justiça Criminal e Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, março/2022, p. 4)
Relatos como esse são muito frequentes no cotidiano da Defensoria Pública. Ao comparar o tratamento dado à questão nas Regras de Mandela e nas manifestações reiteradas sobre o tema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em especial no caso 10506, em face da Argentina, a revista íntima é
I. Nos atendimentos em saúde mental, é direito da pessoa portadora de transtorno mental ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
II. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
III. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
IV. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
V. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
EM RELAÇÃO AO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO PODE SER PROVOCADA A PARTIR DE DEMANDAS INDIVIDUAIS.
II. HÁ NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS DO PAÍS MEMBRO ANTES DO ACIONAMENTO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, O QUE INCLUI O RECURSO À MAIS ALTA CORTE JUDICIÁRIA DO PAÍS.
III. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS É FORMADA POR JUÍZES REPRESENTANTES DE CADA UM DOS PAÍSES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA).
IV. “MEDIDAS CAUTELARES” E “MEDIDAS PROVISÓRIAS” PODEM SER EMITIDAS, RESPECTIVAMENTE, PELA COMISSÃO E PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, A FIM DE QUE O ESTADO ADOTE MEDIDAS PARA PROTEGER UM INDIVÍDUO OU UMA COMUNIDADE EM CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE E URGÊNCIA, PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E PARA PROTEGER O OBJETO DE UMA PETIÇÃO PENDENTE NO SISTEMA INTERAMERICANO
O advogado respondeu, corretamente, que