Questões de Veterinária - CFMV para Concurso
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À luz das disposições da Lei n.° 12.514/2011, do Decreto n.° 64.704/1969 e do Decreto n.° 69.134/1971, julgue o item.
Os componentes do CFMV e dos Conselhos Regionais poderão ser reeleitos para apenas um único período subsequente.
À luz das disposições da Lei n.° 12.514/2011, do Decreto n.° 64.704/1969 e do Decreto n.° 69.134/1971, julgue o item.
Penas de advertência aplicadas pelos Conselhos de Medicina Veterinária deverão ser publicadas na imprensa oficial.
Considerando as disposições da Lei n.° 5.517/1968 e da Lei n.° 5.550/1968, julgue o item.
Profissionais estrangeiros contratados em caráter provisório pela União para exercer função específica de competência privativa de médico-veterinário não se submetem à fiscalização do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Recebidos os autos do processo ético-profissional,
caberá ao instrutor determinar a citação do denunciado
ou representado para a ciência da instauração e, no
prazo de trinta dias, o oferecimento de defesa.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O Plenário do Conselho Regional de Medicina
Veterinária, por iniciativa do respectivo presidente,
poderá instituir Comissão de Admissibilidade de
Processos Ético-profissionais, com o objetivo de auxiliar
o presidente na tomada de decisões quanto à abertura
de processos ético-profissionais.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Prescreve em dez anos, contados da data de verificação
do fato, a punibilidade por falta sujeita a processo
ético-profissional.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O ato cuja nulidade tiver sido reconhecida não será
repetido e, se disso resultar a impossibilidade de
prosseguimento do processo, este será arquivado.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
A parte poderá arguir nulidade a que haja dado causa,
para a qual tenha concorrido ou que seja referente à
formalidade cuja observância só interesse à parte
contrária.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Não reconhecido o impedimento ou a suspeição de
conselheiro, será o suscitante intimado da decisão para,
querendo, agravar ao próprio conselheiro, que decidirá
o tema novamente e de forma irrecorrível.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Suscitada a suspeição ou o impedimento de conselheiro
por escrito e de forma fundamentada, este deverá se
manifestar no prazo de trinta dias.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O conselheiro é impedido de exercer as suas funções no
processo ético-profissional em que interveio como
mandatário da parte, funcionou como perito ou prestou
depoimento como testemunha.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O conselheiro que se enquadrar nas hipóteses de
impedimento ou suspeição deve, independentemente
de provocação, assim se manifestar na primeira
oportunidade.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O cargo vago de conselheiro, por falta de posse do eleito,
por dispensa solicitada pelo titular ou por determinação
legal, será provido, em caráter efetivo, por um dos
suplentes, mediante votação pública a que compareça,
pelo menos, três quintos dos membros efetivos.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
Os componentes do Conselho Federal de Medicina
Veterinária e seus suplentes são eleitos por cinco anos,
sendo os respectivos mandatos exercidos a título
honorífico.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O exercício do mandato de membro do Conselho Federal
e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária é
considerado como de efetivo exercício no cargo que o
titular ocupe no serviço público.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
Os Conselhos de Medicina Veterinária funcionarão com
quadro de pessoal próprio, regido pelas mesmas normas
aplicáveis aos servidores públicos federais.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Medicina Veterinária constituem, em seu conjunto, uma
autarquia dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com autonomia técnica, administrativa e
financeira, e vinculada ao Ministério do Trabalho e
Previdência Social.