Questões de Pedagogia - Lei nº 11.494 de 2007 - Regulamentação do FUNDEB e suas alterações para Concurso
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A Lei nº 14.113/2020 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo a Lei nº 14.113/2020 — Fundeb, sobre os Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social, a atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:
I. É remunerada.
II. É considerada atividade de relevante interesse social.
III. Assegura a obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
Está(ão) CORRETO(S):
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para efeito da distribuição dos recursos dos Fundos, a Lei admite dupla matrícula dos estudantes, nos casos de:
I - educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
II- educação infantil pública em um período combinada com educação infantil em escolas particulares, no contraturno.
III - educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no art. 36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do itinerário de formação técnica e profissional do ensino médio, previsto no inciso V do caput do art. 36 da referida Lei.
IV- educação de jovens e adultos de nível fundamental e cursos profissionalizantes em instituições privadas.
Estão corretos os itens:
Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no que diz respeito à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. O CACS deve ter a seguinte composição:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é o principal instrumento de financiamento da Educação Básica Pública no Brasil. Considerando que uma de suas finalidades primordiais é a valorização dos profissionais da educação, a Emenda Constitucional n.° 108, de 27 de agosto de 2020 promoveu importante alteração na proporção mínima dos Fundos voltada à remuneração desses agentes em efetivo exercício. Desde então, o percentual exigido por lei para o referido passou a ser de: