A superação histórica do jusnaturalismo e o fracasso político do positivismo abriram caminho para um conjunto amplo e ainda inacabado de reflexões acerca do direito, sua função social e sua interpretação. Pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da chamada nova hermenêutica constitucional, e a teoria dos direitos fundamentais, edificada sobre o fundamento da dignidade humana. A valorização dos princípios, sua incorporação, explícita ou implícita, pelos textos constitucionais, e o reconhecimento, pela ordem jurídica, de sua normatividade fazem parte desse ambiente de reaproximação entre direito e ética.
Luís Roberto Barroso. Temas de direito constitucional. Tomo III,Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 12-3 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta quanto à teoria da interpretação e aplicação dos princípios e regras constitucionais.