Questões de Concurso Público Instituto Rio Branco 2024 para Terceiro Secretário - manhã
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Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
Segundo a Carta das Nações Unidas, o exercício do direito à legítima defesa por Estado-membro das Nações Unidas deve ser informado imediatamente ao Conselho de Segurança e restringe as ações desse órgão da ONU na tomada de providências para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
Nos termos da Carta das Nações Unidas, a represália é uma das formas lícitas de o Estado agredido exercer seu direito à legítima defesa.
Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
Com a evolução da prática e da doutrina internacionais relacionadas ao direito à legítima defesa consagrado na Carta das Nações Unidas, o conceito de legítima defesa preventiva passou a ser aceito por crescente número de países, inclusive pelo Brasil.
Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
O Brasil, empenhado em criar zona de paz e cooperação em seu entorno geográfico, não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, segundo o qual o exercício do direito inerente de legítima defesa contempla duas modalidades, a legítima defesa individual e a legítima defesa coletiva.
Uma das principais críticas de parte da doutrina ao Estatuto de Roma refere-se ao fato de o procurador do TPI não deter a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, dependendo, para tanto, de anuência do Estado-parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança da ONU.
O TPI é o órgão judicial das Nações Unidas, de caráter permanente, responsável por julgar os crimes mais graves de transcendência internacional, tendo natureza complementar em relação às jurisdições penais nacionais.
Tanto a Resolução 1593 (2005), sobre a situação em Darfur, quanto a Resolução 1970 (2011), sobre a situação na Líbia, ambas adotadas pelo Conselho de Segurança da ONU com fundamento no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, estipulam que os gastos relacionados à investigação e à persecução penal advindos dessas decisões serão custeados pelas Nações Unidas.
O artigo 98.2 do Estatuto de Roma, que dispõe que o TPI pode não dar seguimento à execução de um pedido de entrega por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem em virtude de acordos internacionais à luz dos quais o consentimento do Estado de envio é necessário para que uma pessoa pertencente a esse Estado seja entregue ao tribunal, a menos que o tribunal consiga, previamente, obter a cooperação do Estado de envio para consentir na entrega, foi invocado de modo controverso em acordos bilaterais que tinham por objetivo pactuar a não entrega, sob nenhuma hipótese, de nacionais de país não parte do tribunal.
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
Uma das normas básicas do Direito Internacional Humanitário, o princípio da distinção obriga os beligerantes a distinguir, em todas as circunstâncias, entre pessoas e bens civis, por um lado, e combatentes e objetivos militares, por outro lado, e os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades continuam amparados por essa norma fundamental.
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
De acordo com o princípio da proporcionalidade, ainda que determinado alvo de ataque seja militarmente legítimo, não deverá haver ataque se os danos civis colaterais forem desproporcionais ao ganho militar dele advindo.
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
A Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 1993, baniu o emprego de tais armas, seu desenvolvimento, seu armazenamento e sua transferência, além de exigir a destruição dos arsenais, embora o cumprimento da última obrigação obedeça, via de regra, a discricionariedade de cada Estado-parte da convenção.
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
Embora a Corte Internacional de Justiça não tenha determinado, em sua Opinião Consultiva (1996), a licitude ou ilicitude do uso de armas nucleares, os efeitos indiscriminados das armas nucleares suscitam questionamentos quanto à sua compatibilidade com o direito internacional humanitário, especialmente no que tange aos princípios da distinção e da humanidade.