A identificação de criminosos por fotografias tiradas sem
retoques, de frente e de perfil, de acordo com o sistema
antropométrico de Bertillon, é denominada de
A representação de uma pessoa por meio de uma imagem,
segundo a abstrata descrição de seus aspectos físicos gerais,
específicos e as características distintivas narradas por
terceiros, é o principal objetivo de um trabalho do perito em
identificação, para auxiliar a investigação policial, diminuindo,
assim, o universo de suspeitos e apresentando um
rosto com características semelhantes às do suspeito procurado.
Para isso, deve-se usar a seguinte técnica:
A visão estatístico-social ou em uma sociologia matemática,
propiciada por Quételet, que afirmava que “tudo que
existe na natureza mostra variações de formas ilimitadas e
infinitas, portanto a natureza nunca reproduz exatamente
sua obra”, e aliado à associação natural que o homem faz
entre suas dimensões corporais e sua personalidade, foi
criada a técnica de identificação humana que possibilita
mensurar o corpo humano e suas partes. Essa técnica foi
desenvolvida e colocada em prática por
O processo de identificação, para ser completo, necessita
de certos requisitos de natureza biológica e técnica para a
obtenção de bons resultados. A ciência que utiliza esse
processo de identificação para fins de aplicação no direito
criminal é chamada de
Para Federico Olóriz Aguilera, “a identificação é o ato mais
frequente e elementar da vida social”. São usados os sentidos,
a visão, o olfato, a audição, o tato e o paladar no
processo de identificação ou coisas. O Estado tem a obrigação
de individualizar o cidadão para que possa protegê-
lo. No Brasil existem vários documentos que identificam e
individualizam as pessoas. Na identificação, o estudo das
saliências e reentrâncias impregnadas nas pontas dos dedos
é denominado de:
Por se tratar de informações de caráter sigiloso, o agente
público responderá civil, penal e administrativamente se
permitir sua utilização para fins diversos dos previstos em
lei. Neste caso, os perfis genéticos dos bancos de dados
não poderão revelar
A identificação do suspeito em uma investigação criminal
é medida inerente ao processo penal, sem a qual não se
poderá ter certeza da individualização do autor do fato delituoso.
O inciso LVIII, da Constituição Federal, diz que o
“civilmente identificado não será submetido à identificação
criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. A lei que
regula a identificação, no âmbito do processo criminal, é a:
A identificação criminal do acusado de um delito criminal é
um procedimento essencial à persecutio criminis, em especial
para que não haja dúvidas sobre a identidade da
pessoa sobre a qual recairá o jus puniendi estatal. Tanto é
que o próprio Código de Processo Penal brasileiro elenca
tal procedimento como sendo uma das providências imediatas
a serem realizadas pela autoridade policial ao ter ciência do cometimento de um crime ou de uma contravenção penal (Art. 6º, VIII). No Brasil, o principal método de
identificação criminal é o realizado pelo processo
Os Juizados Especiais Criminais são órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, com seus processos orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nesse sentido, no tocante aos Juizados Especiais Criminais, consoante a Lei n. 9.099/1995,
A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. Considerando os dispositivos dessa lei,
Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
Suponha que o Delegado de Polícia seja amigo íntimo ou inimigo capital do investigado no inquérito policial. Neste caso, por se tratar de motivo legal, dispõe o Código de Processo Penal que a autoridade policial deverá declarar-se :
Os irmãos A. R., B. R. e C. R, residentes e domiciliados em Palmas, praticam um roubo em Palmas, três furtos em Porto Nacional, um latrocínio em Miracema do Tocantins e mais dois furtos em Miranorte, onde, finalmente, são presos. Na hipótese, a competência será determinada pela:
K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :