O instrumento de defesa abstrata da Constituição Federal,
incumbido de defender concretamente princípios constitucionais sensíveis, como, por exemplo: forma republicana,
sistema representativo e regime democrático, denomina-se
de
Quando os Estados elaboram suas próprias Constituições, com caráter de complementariedade em relação à
Constituição Federal, eles estarão exercendo o poder