Questões de Concurso
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Considere as seguintes situações:
I. Suspensão do pagamento da dívida fundada, por três anos consecutivos, sem que haja para tanto motivo de força maior.
II. Ausência de aplicação do mínimo exigido constitucionalmente da receita do ente federativo na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
III. Não pagamento no prazo, de modo deliberado e por razão injustificada, de precatórios judiciais.
À luz da disciplina constitucional da matéria, ensejam tanto a intervenção da União nos Estados quanto dos Estados nos Municípios as situações retratadas em
Considere que o órgão de fiscalização competente de determinado Estado da federação tenha autuado certo contribuinte pelo suposto descumprimento de obrigações tributárias acessórias, impondo-lhe, após a apresentação de defesa e produção de provas, a penalidade de multa respectiva, prevista em lei estadual. Interposto recurso na esfera administrativa tempestivamente, foi proferida decisão negando-lhe seguimento, por não ter o contribuinte efetuado depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens no valor da penalidade imposta, como exigido na mesma lei estadual, considerando-se assim encerrada a instância administrativa.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo administrativo desenvolveu-se de maneira
Há dois anos, Marcelo recebeu R$ 100.000,00 como resultado do fechamento de um negócio e decidiu investir esse dinheiro no mercado financeiro. Após conversar com um consultor, ele aplicou parte do valor em um fundo de ações A e, o restante, em um investimento estruturado B. Marcelo acaba de resgatar o valor completo das duas aplicações, totalizando R$ 137.800,00. De acordo com o relatório elaborado pelo consultor, no período de 2 anos, o fundo A rendeu o equivalente a 0,8% ao mês, enquanto que o investimento B rendeu o equivalente a 2,2% ao mês, com ambos os rendimentos calculados no regime de juros compostos. O valor, em reais, aplicado por Marcelo, há dois anos, no fundo de ações A foi de
Dados:
(1,008)12 = 1,1
(1,022)12 = 1,3
O segundo termo da sequência aritmética (an), de razão 9, é igual ao oitavo termo da sequência geométrica (bn), de razão - 1/2 .
Além disso, os quintos termos das duas sequências são iguais.
Nessas condições, o valor da soma infinita S ܵ, dada por
S = b1 + b2 + b3 + ... + bn + ...,
é igual a
Os deuses de Delfos
Segundo a mitologia, Zeus teria designado uma medida apropriada e um justo limite para cada ser: o governo do mundo coincide assim com uma harmonia precisa e mensurável, expressa nos quatro motes escritos nas paredes do templo de Delfos: “O mais justo é o mais belo”, “Observa o limite”, “Odeia a hybris (arrogância)”, “Nada em excesso”. Sobre estas regras se funda o senso comum grego da Beleza, em acordo com uma visão do mundo que interpreta a ordem e a harmonia como aquilo que impõe um limite ao “bocejante Caos”, de cuja goela saiu, segundo Hesíodo, o mundo. Esta visão é colocada sob a proteção de Apolo, que, de fato, é representado entre as Musas no frontão ocidental do templo de Delfos.
Mas no mesmo templo (século IV a.C.), no frontão oriental figura Dioniso, deus do caos e da desenfreada infração de toda regra. Essa coabitação de duas divindades antitéticas não é casual, embora só tenha sido tematizada na idade moderna, com Nietzsche. Em geral, ela exprime a possibilidade, sempre presente e verificando-se periodicamente, da irrupção do caos na beleza da harmonia. Mais especificamente, expressam-se aqui algumas antíteses significativas que permanecem sem solução dentro da concepção grega da Beleza, que se mostra bem mais complexa e problemática do que as simplificações operadas pela tradição clássica.
Uma primeira antítese é aquela entre beleza e percepção sensível. Se de fato a Beleza é perceptível, mas não completamente, pois nem tudo nela se exprime em formas sensíveis, abre-se uma perigosa oposição entre Aparência e Beleza: oposição que os artistas tentarão manter entreaberta, mas que um filósofo como Heráclito abrirá em toda a sua amplidão, afirmando que a Beleza harmônica do mundo se evidencia como casual desordem. Uma segunda antítese é aquela entre som e visão, as duas formas perceptivas privilegiadas pela concepção grega (provavelmente porque, ao contrário do cheiro e do sabor, são recondutíveis a medidas e ordens numéricas): embora se reconheça à música o privilégio de exprimir a alma, é somente às formas visíveis que se aplica a definição de belo (Kalón) como “aquilo que agrada e atrai”. Desordem e música vão, assim, constituir uma espécie de lado obscuro da Beleza apolínea harmônica e visível e como tais colocam-se na esfera de ação de Dioniso.
Esta diferença é compreensível se pensarmos que uma estátua devia representar uma “ideia” (presumindo, portanto, uma pacata contemplação), enquanto a música era entendida como algo que suscita paixões.
(ECO, Umberto. História da beleza. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro, Record, 2004, p. 55-56)