Questões de Concurso
Comentadas para juiz de direito
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I – A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, desde que não importe privação de liberdade.
II – Proferida sentença que declare a prescrição da pretensão punitiva, o Juiz Criminal fixará medida de segurança na hipótese de verificar a insanidade mental do acusado.
III – O Juiz pode deferir a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
IV – O fato de o réu se encontrar em prisão especial não impede que o Juiz conceda a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
I - O possuidor, ainda que de boa-fé, responde pela perda ou deterioração da coisa a que der ou não der causa.
II - Não há servidão sobre direitos, ainda que reais.
III - Conferido direito real de habitação a mais de uma pessoa, aquele que sozinho habitar o imóvel terá que pagar aluguel à outra, ou às outras.
IV - Perde-se a propriedade por abandono.
I - O Código Civil não contém vedação à renúncia do direito a alimentos.
II - Não há obrigação alimentar entre parentes colaterais de terceiro grau.
III - O crédito alimentar é insuscetível de compensação.
IV - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é automático e independe de decisão judicial.
I - No ressarcimento do dano causado por descendente incapaz, inexiste direito de regresso do ascendente.
II - O Código Civil alberga o princípio da reparação integral do dano, mas autoriza que o magistrado reduza, equitativamente, o valor da indenização, se verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
III - Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, ainda que o autor desista da ação.
IV - A responsabilidade por dano decorrente de queda ou arremesso de coisas em lugar indevido é objetiva, e cabe a quem habitar o prédio ou parte dele.
I - O erro de direito, atendidos os pressupostos legais, pode ser substancial.
II - O dolo recíproco impede a anulação do negócio jurídico.
III - O dolo acidental ou dolus incidens não é causa de anulação do negócio jurídico.
IV - Subsiste o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo o autor da coação responder pelas perdas e danos ao coacto.
I - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
II - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
III - No seguro de vida para o caso de morte é ilícito estipular-se um prazo de carência.
IV - No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
I - A compensação admite renúncia prévia.
II - Os prazos de favor não obstam a compensação.
III - Impede a compensação se uma das dívidas se originar de comodato.
IV - Se as dívidas forem pagáveis em lugares diferentes, será preciso deduzir o valor das despesas necessárias à operação.