Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação das constituições em direito constitucional
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Acerca de classificação constitucional, de princípios, direitos e garantias fundamentais e de servidores públicos, julgue o seguinte item.
Por conter, de forma sucinta, normas que tratam dos mais
diversos temas de interesse da sociedade, a Constituição
Federal de 1988 é classificada como sintética.
Com relação à classificação da Constituição, à competência dos entes federativos, ao ato jurídico e à personalidade jurídica, julgue (C ou E) o item que se segue.
A vigente Constituição brasileira é, no que se refere à
estabilidade, semirrígida, pois, além de conter normas
modificáveis por processo legislativo dificultoso e solene,
possui também normas flexíveis, que podem ser alteradas por
processo legislativo ordinário.
O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.
Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.
A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.
A Constituição acima descrita pode ser classificada como
“A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.” (Trecho extraído do RE 393175/RS, de relatoria do Eminente Ministro Celso de Mello - 2ª Turma -, julgado em 12 de dezembro de 2006).
O trecho transcrito de julgado do Supremo Tribunal Federal gerou ampla discussão entre dois amigos. Inicialmente, os argumentos giravam em torno dos benefícios que estas espécies de normas constantes do texto constitucional poderiam trazer para o efetivo alcance do desenvolvimento social e econômico do país. Após o consenso, os dois amigos refletiram sobre a classificação da Constituição Federal, que poderia ser percebida a partir da existência de normas programáticas definidoras de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, pelo que tiveram o correto entendimento de:
À luz da classificação das Constituições, a Constituição do País Delta pode ser classificada como: