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Para prefeitura de maringá - pr
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I. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais, salvo as de caráter público.
II. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
III. A sentença civil de ação coletiva fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
IV. A pessoa jurídica é parte legítima para aforar ação popular a fim de pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja cria- ção ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. O juiz poderá determinar, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas legitimadas o requerer no prazo legal.
II. Nas ações possessórias é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
III. Nas demandas de usucapião serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, mas não há necessidade da intimação dos Municípios.
IV. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Assinale a alternativa CORRETA.
(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. vol. V. In: Dos efeitos da posse, cap. IV. São Paulo: Saraiva, 2006. p.109).
Analise as proposições a seguir sobre a posse e assinale a alterativa CORRETA.
I. No Código Civil, os efeitos da posse estão assim sistematizados: proteção possessória (autodefesa e invocação dos interditos); percepção dos frutos; responsabilidade pela deterioração e pela perda da coisa; indenização por benfeitorias e o direito de retenção; a usucapião.
II. Um dos efeitos da posse é a proteção conferida ao possuidor, que se dá pela defesa direta ou autodefesa e pelas ações possessórias, denominadas de interditos possessórios, tais como a manutenção da posse, reintegração da posse e interdito proibitório.
III. Quando o possuidor demandar a proteção possessória, lhe é vedado pleitear a condenação do réu nas perdas e danos, não sendo possível sua cumulatividade, ainda que na ocorrência de fato novo, como a deterioração ou destruição da coisa.