“Os Estados membros têm a obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais em que são partes e em suas legislações internas, eliminando os obstáculos que afetem ou limitem o acesso à Defensoria Pública, de maneira que se assegure o livre e pleno acesso à justiça”. Esta é uma afirmação estabelecida em Resolução da
A Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, estabelece que as medidas restritivas impostas ao emprego de estrangeiros, para a proteção do mercado nacional de trabalho, não serão aplicáveis aos refugiados que preencham uma das seguintes condições:
Nos termos do art. 67 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de
“Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição” é um compromisso dos Estados partes que consta da