Questões de Concurso
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- A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92 inclui a conduta de utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
II - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública consistente em qualquer ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições inclui a conduta de negar publicidade a atos oficiais.
III - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei nº 8.429/92 recairá somente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano.
IV - São consideradas sanções aplicáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, entre outras: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A análise permite concluir que:
I - As hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas em rol taxativo e as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma exemplificativa pela lei.
II - É admitida a criação de outras modalidades de licitação ou a sua combinação entre as previstas na legislação.
III - A lei prevê a responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
IV - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente.
V - O sistema de registro de preços será regulamentado por resolução.
I – Nos casos em que a sentença trouxer em seu conteúdo algo mais do que a resolução exauriente do mérito ou a extinção do processo, por exemplo, deliberação sobre a antecipação de tutela, a parte deve impugnar tudo por meio de um só recurso, qual seja, a apelação. Não se concebe que a parte concomitantemente se insurja contra um mesmo pronunciamento por meio de agravo e de apelação. Ainda que tencione se insurgir apenas contra aquele algo mais, ela também deve lançar mão de apelação.
II – Pode a parte, mesmo que já tenha interposto o recurso, ‘complementar’ as razões recursais, adicionando elementos ao inconformismo, pois ainda não transcorreu totalmente o prazo recursal.
III – Deve-se distinguir entre a extensão do efeito devolutivo da apelação, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada. Estabelecida a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal.
IV – A rejeição unânime dos embargos de declaração apaga os efeitos do julgamento proferido por maioria de votos no âmbito do recurso de apelação.
V – O recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária sem posterior ratificação. É extemporâneo o recurso especial tirado antes do julgamento dos embargos de declaração, anteriormente opostos, sem que ocorra a necessária ratificação.
I – Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, não se nomeará defensor ao suposto incapaz.
II – Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, mesmo que ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.
III – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
IV – No processo em que haja interesses de menores, colidam ou não os interesses desses com os de seus pais ou representantes, o Ministério Público deve sempre intervir, como também, haverá a necessidade de nomeação de curador especial aos menores.
V – É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Assinale a alternativa correta.
I - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que converter a multa em detenção ou em prisão simples
II - Constitui exigência básica ao recurso especial o denominado prequestionamento, o qual será atendido mesmo que a questão federal seja somente ventilada no voto vencido.
III – O prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença, no procedimento sumaríssimo regido pela Lei nº 9.099, de 26.09.95, é de cinco dias.
IV - Nas ações penais públicas, estando ou não habilitado como assistente de acusação, o ofendido poderá ter legitimidade recursal e seu recurso terá efeito devolutivo e suspensivo.
V - Nos casos em que a decisão da segunda instância, desfavorável à acusação, não for unânime, admite-se a interposição de embargos infringentes pelo Ministério Público.
São corretas somente as assertivas:
I - O regime disciplinar diferenciado será aplicado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando, bem como àqueles nacionais ou estrangeiros que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
II - A permissão de saída, espécie de autorização de saída, consiste na possibilidade dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto saírem do estabelecimento, sem vigilância direta nas hipóteses taxativamente estabelecidas em lei. Por outro lado, a saída temporária, aplicável aos condenados e presos provisórios, consiste na possibilidade de saída do estabelecimento penal, mediante escolta, em razão de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão ou necessidade de tratamento médico com duração necessária à finalidade da saída.
III - Ao conceder saída temporária, o juiz imporá as seguintes condições ao condenado: o fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; o recolhimento à residência visitada, no período noturno e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, sendo certo que a Lei nº 12.258/10 não admitiu a previsão de outras condições submetidas à análise do caso em concreto.
IV - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte do tempo de execução da pena à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho ou frequência a curso de ensino formal.
A esse respeito, pode-se concluir que:
I - A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
II - A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06.
III - A Lei nº 11.340/06 criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo ainda que a competência, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela referida lei, será firmada pelo seu domicílio ou de sua residência; pelo lugar do fato em que se baseou a demanda ou pelo domicílio do agressor.
IV - A Lei nº 9.296/96 prevê crime específico àquele que realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e Estadual.
II – O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso, determinando, se for o caso, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
III – O Ministério Público dos Estados, por meio dos Procuradores de Justiça, oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados.
IV – O STF reconhece legitimidade ativa ad causam para ingressar com reclamação a todos que comprovem ter sofrido prejuízo advindo da decisão judicial, ou ato administrativo, que contrarie decisão anterior em sede de controle abstrato de constitucionalidade.