Questões Militares de Direito Penal Militar - Teoria Geral do Crime Militar
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O soldado Túlio foi condenado por publicar críticas indevidas em suas redes sociais relacionadas a temas que não estão de acordo com a disciplina militar. Em sua defesa, ele argumentou que a pena para o crime era irrisória, que o Estado não deveria observar situações tão pequenas como a ocorrida, que era exagero a tipificação penal do fato e que os bens jurídicos envolvidos não possuíam importância constitucional, social, tampouco jurídica. A despeito dos argumentos apresentados, o juiz militar condenou o soldado.
Considerando a situação hipotética apresentada e os princípios constitucionais com reflexo na lei penal militar, o princípio utilizado pelo legislador penal militar e pelo juiz militar que protege os bens jurídicos militares em questão é o da
O tenente João, motivado por discussão ocorrida em momento anterior, adentrou o alojamento e acertou um soco no rosto do tenente José, que se encontrava sentado em sua cama. Na iminência de novo ataque de João, José revidou e aplicou-lhe um soco, que ocasionou o desmaio de João.
Nessa situação hipotética, a postura de José enquadra-se na exclusão do crime em razão de
I. Não é imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. O crime de embriaguez em serviço (art. 202 do CPM) admite modalidade culposa.
IV. A proibição de frequentar determinados lugares consiste em privar o condenado, durante seis meses, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retorno à atividade criminosa.
I. O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
II. O erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
Está correto o que se afirma em
I. As modificações trazidas pela Lei 13.491/17 não foram igualmente interpretadas e aceitas pelas diversas Instituições. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por exemplo, combatem as alterações e ingressaram com Ações Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Nos autos das ADI’s, o Ministério Público Federal emitiu parecer pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei.
PORQUE
II. A Lei 13.491 restabeleceu a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis, em qualquer situação. Recorde-se que essa competência havia sido transferida da Justiça Militar para a Justiça Comum pela Lei 9.299/96, de iniciativa do Deputado Hélio Bicudo.
A respeito dessas afirmações, assinale a alternativa correta.