De acordo com o Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Piauí, especificamente no seu Art. 50, o policial militar que se julgar
prejudicado ou ofendido por qualquer ato
administrativo ou disciplinar de superior
hierárquico, poderá recorrer ou interpor
pedido de reconsideração, queixa ou
representação, segundo legislação vigente
na Corporação. Neste sentido o direito de
recorrer na esfera administrativa prescreverá,
ressalvado os 15 (quinze) dias corridos, a
contar do recebimento da comunicação
oficial,quanto a ato que decorra da
composição de Quadro de Acesso. E nos
demais casos qual prazo de prescrição?