Questões de Concurso
Sobre cau - conselho de arquitetura e urbanismo em arquitetura
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De acordo com o Código de Ética e Disciplina, julgue o item a seguir.
A função coercitiva admoesta e reprime os desacertos procedimentais porventura praticados pelos indivíduos sujeitos à ética e à disciplina da profissão.
De acordo com o Código de Ética e Disciplina, julgue o item a seguir.
São duas as funções deontológicas desse Código de Ética e Disciplina: a função educacional preventiva e a função coercitiva.
Quanto à área de atuação dos arquitetos e urbanistas, julgue o item seguinte.
O ensino de teoria e projeto de urbanismo em cursos de graduação é um campo de atuação competente aos arquitetos e urbanistas.
Quanto à área de atuação dos arquitetos e urbanistas, julgue o item seguinte.
O ensino de projeto de arquitetura e interiores foi uma das atividades revogadas pelas resoluções mais atuais.
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
É obrigatório às pessoas jurídicas registradas nos CAU‑UF solicitarem a baixa de registro caso exista a ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico por pessoas jurídicas.
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
A pessoa jurídica que, na forma de seus atos constitutivos ou em razão do objeto social ou das atividades efetivamente desenvolvidas, mantenha seção técnica por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, nas atribuições ou nos campos de atuação profissional da arquitetura e urbanismo está obrigada ao registro da referida seção no CAU‑UF da localidade de sua sede.
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
Para fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, quatro pessoas jurídicas.
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
É obrigatório ao arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU, constituir‑se em pessoa jurídica individual de arquitetura e urbanismo.
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
As pessoas jurídicas que solicitarem registro nos CAU‑UF não ficam obrigadas, no ato da solicitação, a comprovar o pagamento aos empregados e contratados de salário mínimo profissional aos arquitetos e urbanistas.
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
O registro inicial de pessoa jurídica deve ter anexo a documentação de ato constitutivo registrado em órgão competente, o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e o registro de responsabilidade técnica de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico.
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
É facultativo ao registro nos CAU‑UF as pessoas jurídicas que tenham, em seus objetivos sociais, o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
A respeito das atividades e das atribuições do arquiteto e urbanista, julgue o item seguinte.
Projetos de estrutura metálica ou projetos de estruturas mistas não são atividades relacionadas ao registro de responsabilidade técnica (RRT).
A respeito das atividades e das atribuições do arquiteto e urbanista, julgue o item seguinte.
O campo de atuação da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos da construção, patologias e recuperações são considerados como atribuições competentes ao arquiteto e urbanista.
A respeito das atividades e das atribuições do arquiteto e urbanista, julgue o item seguinte.
Vistoria, perícia, avaliação e arbitragem não são atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
Prescreve em cinco anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
O processo disciplinar somente se instaura mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU‑BR.
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê‑lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito ou oralmente, do autor.
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
É lícito o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, poder‑se‑ão reunir em sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo.