Em seu trajeto para o trabalho, no interior de um ônibus da
sociedade empresária Alfa, concessionária do serviço público de
transporte de pessoas no Município de Goiânia, Ana Maria foi
vítima de ato libidinoso praticado por um passageiro. Indignada,
ela resolveu ajuizar ação indenizatória em face da concessionária,
sob a alegação de que o fato de terceiro não elide a
responsabilidade do prestador do serviço público de transporte
pela reparação dos danos experimentados por passageiros. Na
petição inicial, Ana Maria alude à elevada incidência de episódios
de assédio sexual nos coletivos da cidade, conforme amplamente
divulgado pelo noticiário local. Invoca também a grande
aglomeração de pessoas em um mesmo espaço físico e a baixa
qualidade do serviço prestado – sobretudo a pouca quantidade
de ônibus postos à disposição do público – para concluir que a
prestação do serviço de transporte de passageiros vem
propiciando a ocorrência desses eventos, razão pela qual a
respectiva fornecedora deve ser responsabilizada.
Na situação hipotética descrita, consoante a jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça, a sociedade
empresária Alfa: