Na defesa do interesse da coletividade, o Estado
poderá promover a intervenção na propriedade privada.
A modalidade de intervenção que se revela como um ato
administrativo unilateral e autoexecutório e que consiste
na utilização de bens ou de serviços particulares pela
Administração, para atender necessidades coletivas
em tempo de guerra ou em caso de perigo público
iminente, mediante pagamento de indenização a
posteriori, denomina-se